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Comentários / Ministério Público Estadual - Mato Grosso do Sul - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - Mato Grosso do Sul - 2011 - Prova Objetiva - Concurso XXV


Questão:

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal:

I - O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF.

II - A ação de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser proposta por aqueles legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

III - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.

IV - As súmulas vinculantes tem a mesma natureza jurídica das demais súmulas do STF.

Resposta errada
a)

Existe apenas uma alternativa correta;

Resposta errada
b)

Existem duas alternativas corretas;

Resposta correta
c)

Existem três alternativas corretas;

Resposta errada
d)

Nenhuma das alternativas está correta;

Resposta errada
e)

Todas as alternativas estão corretas.

Comentários

robsonns - 27/04/2012 / 05:37

I - O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF.
"1. Inicialmente, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor originariamente Reclamação perante esta Corte, já que “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93” (Rcl 4453 MC-AgR-AgR / SE, de minha relatoria, DJe 059, 26.03.2009). 2. Entretanto, a ilegitimidade ativa foi corrigida pelo Procurador-Geral da República, que ratificou a petição inicial e assumiu a iniciativa da demanda. 3. Entendimento original da relatora foi superado, por maioria de votos, para reconhecer a legitimidade ativa autônoma do Ministério Púbico Estadual para propor reclamação..." (STF, Rcl 7358 / SP, Rel. Min. Ellen Gracie).
Correta.

II - A ação de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser proposta por aqueles legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
ADPF. - Legitimidade para propor: os mesmos legitimados para ajuizar ADI e ADC (art. 103, CF).
CORRETA

III - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.
"...a ADI por Omissão vem para proteger as normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, aquelas normas que dependem de uma regulamentação para saírem do papel. Omissões normativas federais, estaduais e distritais( concernente a sua competência estadual)
O STF já entendeu que, pendente julgamento de ADI por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada, a ADI por omissão devera ser extinta por perda do objeto. "
Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/controle-de-constitucionalidade/44139/
CORRETA

IV - As súmulas vinculantes tem a mesma natureza jurídica das demais súmulas do STF.
"A expressão súmula, sob o aspecto jurídico, consiste no resumo ou extrato da jurisprudência dominante nos tribunais, sem caráter obrigatório em relação às diversas instâncias judiciárias.
Já as súmulas vinculantes - novidade trazida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, que acrescentou o artigo 103-A à Constituição Federal -, de natureza constitucional específica, distinguem-se das demais súmulas do Supremo Tribunal Federal. Consistem num resumo ou extrato, resultado das reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, que as editará de ofício ou mediante provocação, exigível o quórum mínimo de dois terços dos membros do tribunal para sua aprovação. A partir de sua publicação na imprensa oficial, essas súmulas passam a ter efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Fonte: http://wikilegal.wiki.br/index.php?title=S%C3%BAmula_Vinculante
INCORRETA

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