ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 6.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 6.ª Região - Pernambuco - 2010 - Prova 1 - Parte 2


Questão:

João trabalhou numa fábrica de telhas de amianto no período compreendido entre 02.01.95 e 31.10.05. No dia 10.04.08, João obteve do seu médico o diagnóstico de asbestose, momento em que tomou conhecimento da gravidade da doença e as conseqüências para sua capacidade laborativa. Com o agravamento dos problemas de saúde decorrentes da referida enfermidade, João veio a falecer em 23.10.09. Em 10.03.10, Maria, Pedro e Joana, respectivamente viúva e filhos de João, ingressaram com ação em face da empresa na Justiça do Trabalho, postulando a sua condenação no pagamento de uma indenização por danos morais e materiais em virtude da perda do ente querido. Sobre o caso relatado, leia atentamente as assertivas e, depois, assinale a alternativa correta:

I. Tendo em vista que a ruptura do contrato de trabalho de João se deu no dia 31.10.05, a pretensão de seus herdeiros foi colhida pela prescrição bienal total do direito de ação, tudo conforme as disposições dos artigos 7º, XXIX da Constituição Federal de 1988 e o artigo 11, II da Consolidação das Leis do Trabalho.

II. Ainda que a pretensão dos autores não tivesse sido colhida pela prescrição bienal, a matéria ventilada pelos herdeiros de João não é de competência da Justiça do Trabalho, haja vista que a lide não envolve a relação jurídica entre empregado e empregador. Entendimento nesse sentido se encontra pacificado pela Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça.

III. O Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento de que ação dessa natureza é da competência da Justiça do Trabalho, provocando o cancelamento da Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça.

IV. No caso em tela, não há a prescrição bienal total do direito de ação, porque, pelo princípio da actio nata, o termo a quo prescricional coincide com a data na qual João veio a falecer, fato gerador dos danos morais sofridos pelos sucessores.

V. Além do dano moral “em ricochete”, os herdeiros de João poderão pedir a condenação da empresa no pagamento de uma pensão vitalícia com base no que prescreve o artigo 948, II do Código Civil, e os honorários advocatícios de sucumbência em virtude do que dispõe o artigo 6º da Instrução Normativa 27 do Tribunal Superior do Trabalho.

(Questão anulada)
a)

Apenas as assertivas I e II estão corretas.

b)

As assertivas III, IV e V estão corretas.

c)

Apenas a assertiva II está correta.

d)

Apenas a assertiva III está correta.

e)

Apenas a assertiva V está correta.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.