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Comentários / INSS - Perito Médico Previdenciário - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2012 - Prova Objetiva


A2

          Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de
         Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional
         da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição
         Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção
5      de que são essenciais à busca da felicidade.
        Pondera-se também que a busca individual pela felicidade
         pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há
         felicidade coletiva quando são adequadamente observados os
         itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será
10   mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços públicos
        de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer,
        entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais
        para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
        Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em
15   quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição
        serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade,
        se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições
        mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a
        Constituição.
20   A menção à felicidade era própria da concepção de
        mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao
        Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade
        dos homens levava à crença na contínua evolução da
        sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra.
25   Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a
        História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade
        como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente,
        sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas
        compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo.
30   Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas,
        politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A
        educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros
        mais são considerados direitos fundamentais de cunho social
        pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar
35   da população no seu todo. A satisfação desses direitos
        constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade
        bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de
        que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a
        pretensão legítima ao seu atendimento.
40   O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se
        ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade
        coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento
        individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de
        cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode
 45   ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela
        moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional
        podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um
        desastre, por uma doença.
        Assim, os direitos sociais são condições para o bemestar,
50    mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização
        pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma
        alguma, dado essencial para ser feliz.
                  (Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto,
                                      5 de fevereiro de 2011, com adaptações)

Questão:

... frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade. A relação de regência exemplificada acima NÃO ocorre APENAS em:

Resposta errada
a)

a observância da felicidade coletiva.

Resposta errada
b)

acesso aos básicos serviços públicos.

Resposta errada
c)

crença na contínua evolução da sociedade.

Resposta errada
d)

a pretensão legítima ao seu atendimento.

Resposta correta
e)

dos valores de cada pessoa.

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