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Comentários / Polícia Civil - Minas Gerais - Delegado de Polícia - FUMARC - 2011 - Prova Objetiva


Questão:

Quanto à aplicação das normas constitucionais no tempo e no espaço, pode-se considerar que

I. o princípio da recepção é observado no momento da revisão constitucional e da emenda à Constituição, enquanto que a conexão das normas constitucionais com as normas confitantes ocorre sempre que o confito entre elas se estabeleça no caso concreto.

II. as disposições constitucionais passíveis de desconstitucionalização são aquelas de natureza formal que não dispõem sobre a natureza material, enquanto que na conexão as regras materiais terão sempre de ser mediatizadas pelas regras de confito.

III. a revogação de normas constitucionais ocorre a partir da distinção entre inconstitucionalidade originária e inconstitucionalidade superveniente, devendo ser aplicada tanto em situações advindas da Constituição nova como também daquelas oriundas de uma revisão constitucional.

IV. a derrogação do direito anterior se verifca sempre que a nova lei contiver disposições de caráter formal e material que versem sobre assuntos restritos à consagração de direitos e às limitações ao poder de governar.

Partindo de tais considerações, é CORRETO afirmar que

Resposta errada
a)

apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.

Resposta correta
b)

apenas as afirmativas II e III são verdadeiras.

Resposta errada
c)

apenas a afirmativa IV é verdadeira.

Resposta errada
d)

as afirmativas I, II, III e IV são falsas.

Comentários

- 06/04/2018 / 19:18

I) ERRADA.
SEGUNDO PROFESSOR KILDARE CARVALHO "O PRINCIPIO DA RECEPÇÃO NÃO OCORRE NA HIPÓTESE DE REVISÃO OU EMENDA A CONSTITUIÇÃO".

II) CORRETA.
A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É O FENÔMENO NO QUAL AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA SÃO RECEPCIONADAS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO COM STATUS DE NORMA INFRACONSTITUCIONAIS. SEGUNDO KILDARE "AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS PASSÍVEIS DE DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO SÃO AS DE NATUREZA FORMAL, SEM DISPOREM DE NATUREZA MATERIAL, POIS SEMPRE FORAM DISPOSIÇÕES DE LEI ORDINÁRIA PELA SUA MATÉRIA".

III) CORRETA. A REVOGAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS OCORRE PELA ELABORAÇÃO DE NOVA CONSTITUIÇÃO OU EM VIRTUDE DE REFORMA CONSTITUCIONAL (EMENDA OU REVISÃO). OU SEJA, PELA AÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO OU O P.C DERIVADO.

IV) ERRADA. A DERROGAÇÃO DO DIREITO ANTERIOR SE VERIFICA SEMPRE QUE FOR MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM A NOVA CONSTITUIÇÃO.

GABARITO B.

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