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Comentários / TRE - Santa Catarina - Técnico Judiciário - Administrativa - PONTUA - 2011 - Prova Objetiva


“Decisão judicial não é censura”

	
		1			Em artigo encaminhado a ZH, o juiz
              			Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Regional
             			do Sarandi, na Capital, contesta o
             			uso pelo jornal da palavra “censura” ao
		5          	se referir à decisão do TJ de proibir a
             			RBS de vincular nome e imagem de um
             			vereador à série Farra das Diárias.
                                	Leio ______ reportagens que chamam
             			“censura” a decisão que vetou reporta-
		10        	gens ofensivas a um vereador – ZH edi-
             			ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011,
             			pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13.
                                	É princípio sagrado a liberdade de im-
             			prensa – art. 5.º, IV e IX, CF/88. Isso, po-
		15        	rém, está longe de revelar imunidades, o
             			que tornaria os veículos de comunicação
             			“senhores da verdade” e os cidadãos “re-
             			féns deste senhorio”.
                                	Estado desenvolvido não se ______ com
		20        	arbítrio, o que se questiona com o Direi-
             			to, a cuja submissão ninguém se evade,
             			nem o próprio Judiciário. Assim, tachar
             			jurisdição de “censura” é tão absurdo
             			quanto considerar a imprensa “imacula-
		25        	da”.
                         		A norma que tutela essa liberdade está
             			inserida em um sistema normativo, sen-
             			do apenas mais um dos Princípios Cons-
             			titucionais. Não sem razão temos na dig-
		30        	nidade da pessoa o fundamento do Es-
             			tado Democrático de Direito – art. 1.º, III,
             			CF/88 –, no qual o ser humano é o centro
             			do sistema normativo, protegido de abu-
             			sos, inclusive os causados pelo Estado.
		35                 	Daí que, admitir que um Direito – liber-
             			dade de informação – possa fulminar Ga-
             			rantias ou Direitos Fundamentais é inad-
             			missível!
                     			É contraditório que o Estado Brasileiro,
		40        	a um só tempo, acolha Dignidade como
             			Princípio Fundamental e, na mesma cena
             			legislativa, permita que honra, imagem, in-
             			timidade e vida privada – Direitos e Ga-
             			rantias de igual relevo – arts. 5.º, X, CF/88 –
		45        	sejam submetidos ao arbítrio e interesses
             			da imprensa.
                     			Nem se diga que as indenizações pe-
             			los abusos revelem-se suficientes para os
             			interesses atingidos. Essa máxima che-
		50        	ga a ser ______, na exata medida em que
             			supõe que alguma pecúnia possa ser su-
             			ficiente para mitigar os prejuízos de uma
             			publicação indevida. Se alguém duvida,
             			reflita sobre a situação daquele francês,
		55        	acusado erroneamente por delito nos Es-
             			tados Unidos: através da imprensa, ele
             			foi condenado, definitivamente, inclusive
             			para a comunidade internacional. Daí a
             			indagação: algum ressarcimento econô-
		60        	mico poderia reparar a sua execração
             			pública? E o ato foi de imprensa!
                        		O caso é típico de sensacionalismo atro-
             			pelando direitos, prática muito comum no
             			cenário midiático e principal alvo da tutela
		65        	jurisdicional.
                               		Decisão judicial não é censura, mas
             			sim instrumento de justiça, paz social e a
             			serviço de todos, como deve ser em um
             			país civilizado.
		

Juiz Marco Aurélio M. Xavier. Disponível em: <http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a 3480361.xml&template=3898.dwt&edition=17907>.  Acesso em: 11 set. 2011

Questão:

Analise os itens sobre a pontuação do período Daí que, admitir que um Direito - liberdade de informação - possa fulminar Garantias ou Direitos Fundamentais é inadmissível! (L.35-38).

I. A vírgula depois de "Daí que" está incorreta porque separa a conjunção e a oração que ela introduz.

II. Os travessões poderiam ser substituídos por vírgula, sem que isso causasse qualquer prejuízo à estrutura ou ao significado do período.

III. O ponto de exclamação poderia ser substituído por ponto final, sem que isso causasse qualquer prejuízo à estrutura ou ao significado do período.

Está(ão) CORRETO(S):

Resposta errada
a)

Apenas o item I.

Resposta errada
b)

Apenas o item II.

Resposta errada
c)

Apenas os itens I e II.

Resposta correta
d)

Apenas os itens II e III.

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