ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - São Paulo - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Prescrição e decadência:

Resposta errada
a)

extinguem o direito de ação.

Resposta errada
b)

extinguem, respectivamente, o direito potestativo e a pretensão.

Resposta correta
c)

extinguem, respectivamente, a pretensão e o direito potestativo.

Resposta errada
d)

extinguem a pretensão.

Comentários

- 15/08/2012 / 04:02

A prescrição consiste na perda da pretensão, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto em lei.
Por pretensão, entenda-se o “poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico, vale dizer, é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado (do devedor da prestação) a um interesse subordinante (do credor da prestação) amparado pelo ordenamento jurídico”.PRESCRIÇÃO deriva sempre da lei. Extingue a pretensão. Fundamento legal: Código Civil, art. 189. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

DECADÊNCIA extingue um direito potestativo.
Diz que determinado prazo é considerado “decadencial”, quando nasce com o próprio direito potestativo,entendendo-se este como sendo “o poder jurídico conferido ao seu titular de interferir na esferajurídica terceiro, sem que este nada possa fazer”.deriva da lei ou da vontade das partes.

No Código Civil, a opção legislativa foi no sentido de aglutinar os prazos prescricionais apenas nos arts. 205 e 206, de maneira que, qualquer outro prazo, constante na Parte Geral ou Especial, é considerado decadencial.

No Direito do Consumidor, nao se deve confundir o prazo
PRESCRICIONAL que tem o consumidor para formular pretensão de reparação civil pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), previsto no art. 27 do CDC (5 anos), com o prazo DECADENCIAL para se exercer o direito potestativo de reclamar pelo vício do produto ou do serviço, a teor do art. 26 da mesma Lei (30 ou 90 dias).

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.