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Comentários / Tribunal de Justiça - Piauí - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Intimado da interposição de apelação pela parte contrária, o réu apresentou contrarrazões no décimo dia e, no décimo quarto, apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma adesiva, mencionando que juntaria as razões em momento adequado.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Houve interposição intempestiva da apelação na forma adesiva, pois as contrarrazões já haviam sido apresentadas.

Resposta errada
b)

A apelação na forma adesiva só poderá ser conhecida se as razões forem juntadas até o décimo quinto dia da intimação para contrarrazões.

Resposta correta
c)

Não será possível conhecer da apelação na forma adesiva, por afronta expressa aos princípios da consumação e da dialeticidade.

Resposta errada
d)

Como o prazo para apresentação de recurso na forma adesiva é de dez dias, a apelação, no caso, foi intempestiva.

Resposta errada
e)

A interposição da apelação na forma adesiva está de acordo com a legislação, sendo as razões necessárias apenas se for positivo o juízo de admissibilidade da principal.

Comentários

robsonns - 10/05/2012 / 04:10

Letra C.
"Pelo princípio da dialeticidade verifica-se que quando uma parte interpõe um determinado recurso, a parte contrária tem direito de contradizer, no mesmo prazo recursal, os argumentos trazidos pelo recorrente, ou seja, trata-se de princípio não exclusivamente recursal.
...
Outro princípio tratado por diversos autores que, no entanto,se refere tão somente a aplicação de uma regra procedimental, é o princípio da Consumação.
Assim, pela consumação, o ato de interposição do recurso consumi-lo-á, ou seja, uma vez interposto o recurso não será possível sua alteração, pois terá ocorrido a preclusão consumativa"

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ponderacoes-acerca-da-teoria-geral-dos-recursos-uma-analise-do-conceito-objetivos-condicoes-e-principios-recur,31651.html

robsonns - 10/05/2012 / 04:06

Letra C.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' E DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS ENCERRADOS - CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO CONTINUATIVA - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - DIREITO DO CORRENTISTA À INFORMAÇÃO - ENVIO DE EXTRATOS MENSAIS - PROVIDÊNCIA QUE NÃO DESONERA O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS QUANDO O CORRENTISTA AS EXIGE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - APELAÇÃO 2 - DELIMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA OS ÚLTIMOS CINCO ANOS DE MOVIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DO AUTOR QUE, NA HIPÓTESE, SE DÁ NO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, POR SER REGULADA PELO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - PARCIAL OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO - INGRESSO DE RECURSO AUTÔNOMO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
177CÓDIGO CIVIL DE 1.9161. No caso vertente, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, pois, em suas razões recursais, o banco apelante impugna especificamente os termos da r. sentença singular e expõe os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma.[...] 7. Em face ao princípio da consumação, não se conhece de apelo adesivo interposto pela parte que, anteriormente, ajuizou recurso autônomo.

(TJPR - AC 1718045 PR 0171804-5, Relator: Milani de Moura, Data de Julgamento: 18/10/2005, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 6988)

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