ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 21.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 21.ª Região - Rio Grande do Norte - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:

I.– É válida a estipulação, em acordo coletivo de trabalho, de banco de horas para compensação, em até cento e vinte dias, das duas horas extras habituais exigidas de todos os empregados da empresa acordante;

II.– É válida a estipulação, em convenção coletiva de trabalho, de banco de horas, com previsão de compensação das horas extras laboradas pelos empregados em até seis meses e, a previsão de que, no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período fixado no banco de horas para compensação, será devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da jornada semanal e não compensadas;

III.– É válida a estipulação, por acordo tácito entre empregado e empresa, de compensação de jornada de trabalho, desde que não haja expressa proibição em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

IV. É válida a estipulação de banco de horas em atividades insalubres, desde que autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoria no local de trabalho.

Resposta errada
a)

apenas as assertivas I e IV estão corretas;

Resposta correta
b)

apenas as assertivas I e II estão corretas;

Resposta errada
c)

apenas as assertivas III e IV estão corretas;

Resposta errada
d)

apenas as assertivas II e III estão corretas;

Resposta errada
e)

apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

Comentários

- 21/06/2012 / 05:24

Item III - Incorreto. Art. 59 da CLT:
"A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho."
Sendo assim, o acordo para a compensação de horas deve ser necessariamente escrito (Súmula 85 do TST).

Item IV - Incorreto.
Vale lembra que a súmula n. 349 do TST foi cancelada em 2011. Essa súmula considerava válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada nas atividades insalubres sem a inspeção prévia de autoridade competente.
O art. 60 da CLT estabelece a necessidade de licença prévia das AUTORIDADES COMPETENTES EM MÁTÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO diretamente ou por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.