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Comentários / Ministério Público Estadual - Rondônia - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2008 - Prova Objetiva


Questão:

Julgue o(s) item(ns) subsequente(s), relativo(s) a crime(s) contra o patrimônio.

I. Segundo entendimento mais recente do STJ, para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no CP no que concerne ao emprego de arma no crime de roubo, não há a necessidade de se apreender e realizar perícia na arma para constatar sua potencialidade lesiva, podendo o seu emprego ser demonstrado pela prova testemunhal.

II. Responde por furto mediante fraude, e não por estelionato, o agente que transfere valores da conta-corrente da vítima para a sua, por intermédio da Internet, após ter conseguido acessar ilicitamente dados da conta.

III. Conforme previsão legal, somente se admitirá a delação premiada no crime de extorsão mediante seqüestro se o crime for cometido em concurso e o delator facilitar a libertação do seqüestrado. Nesse caso, o delator terá sua pena reduzida de um a dois terços.

IV. A jurisprudência do STF quanto à consumação do furto é mais rígida que a do STJ, pois exige a saída da coisa da chamada esfera de vigilância da vítima.

V. Se cheques pré-datados emitidos como garantia de dívida forem devolvidos por falta de fundos ao serem apresentados antes da data combinada, o emitente responde por crime de estelionato, na modalidade prevista no CP como emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.

Está(ão) certo(s) apena(s) o(s) item(ns):

(Questão anulada)
a)

I e II.

b)

I e IV.

c)

II e III.

d)

III e IV.

e)

IV e V.

Comentários

- 30/11/2014 / 18:02

questão desatualizada para nossa época atual:
5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento,
em 13/12/2010, do EREsp 961.863/RS (Rel. originário Min. CELSO
LIMONGI, desembargador convocado do TJ/SP, Rel. para acórdão Min.
GILSON DIPP, maioria, DJe de 05/04/2011), pacificou o entendimento
de que, para a incidência da majorante, prevista no art. 157, § 2º,
I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma,
desde que evidenciada a sua utilização por outros meios de prova,
tais como a palavra da vítima, ou mesmo pelo depoimento de
testemunhas.

Anna Carolina - 10/06/2011 / 07:14

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser necessária a apreensão e a realização de perícia em arma para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo se outras provas evidenciarem o seu emprego".
Pq a questão I está errada?

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