ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Acre - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Assinale a opção correta acerca da competência, da prescrição, dos títulos executivos, dos recursos e de procedimentos ordinários.

Resposta errada
a)

No processamento do agravo de instrumento, há situações em que o relator profere decisão monocraticamente, e não de forma colegiada. Assim, da decisão monocrática do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, a parte inconformada poderá interpor agravo para a turma.

Resposta errada
b)

Nos termos do art. 285-A do CPC, havendo precedentes no juízo, e mesmo sem que o réu seja ouvido, é possível o acolhimento do pedido, inaudita altera pars, desde que a questão jurídica apresentada pelo autor seja exclusivamente de direito.

Resposta correta
c)

Considere que Felício, residente em Rio Branco – AC, firme contrato de adesão com instituição bancária de nível nacional, sendo eleita a cidade de Brasília – DF como foro. Considere, ainda, que, por inadimplência contratual alegada, o banco promova ação contra Felício no foro eleito. Nessa situação hipotética, o juiz, em Brasília, verificando as peculiaridades do contrato de adesão e julgando que o foro eleito irá prejudicar em demasia o réu, poderá, de acordo com a legislação em vigor, decretar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro e remeter a ação para o foro de residência de Felício.

Resposta errada
d)

De acordo com o que dispõe o CPC, o juiz só poderá declarar, de ofício, a prescrição se for para beneficiar menor de idade ou incapaz.

Resposta errada
e)

Para terem eficácia no território brasileiro, os títulos executivos extrajudiciais estrangeiros devem ser homologados, satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do país onde se constituíram e, ainda, conter a indicação do Brasil como lugar de cumprimento da obrigação.

Comentários

robsonns - 07/06/2012 / 16:21

Letra C.
"Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Código de Defesa do Consumidor.
I. - A eleição de foro diverso do domicílio do réu, previsto em contrato de adesão, não deve prevalecer quando acarreta desequilíbrio contratual, dificultando a própria defesa do devedor. No caso, trata-se de incompetência absoluta, podendo ser declarada de ofício. Precedentes da Corte.
II. - Recurso especial a que se nega seguimento"
(STJ, AgRg no Ag 455965 MG, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO)

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.