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Comentários / TRT - 6.ª Região - Analista Judiciário - Administrativa - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2012 - Prova Objetiva


Economia religiosa

Atenção: A(s) questão(ões) seguinte(s) refere(m)-se ao texto seguinte.

Economia religiosa

Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula.

É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc.

A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta.

Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina.

Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio.

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)

Questão:

(...) ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo.

Mantém-se, CORRETAMENTE, o sentido da frase acima substituindo-se o segmento sublinhado por:

Resposta errada
a)

nem impor a alguém que reze, nem impedi-la de fazer o mesmo.

Resposta errada
b)

deixar de obrigar uma pessoa a rezar, ou lhe proibir de o fazer.

Resposta errada
c)

seja obrigar que uma pessoa reze, ou mesmo que o deixe de o praticar.

Resposta correta
d)

coagir alguém a que reze, ou impedi-lo de o fazer.

Resposta errada
e)

forçar uma pessoa para que reze, ou não fazê-la de modo algum.

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