ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta no que concerne à prescrição.

Resposta correta
a)

A prescrição só pode ser alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição.

Resposta errada
b)

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Resposta errada
c)

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

Resposta errada
d)

A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Comentários

- 11/02/2014 / 16:23

a) A prescrição só pode ser alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição. INCORRETA

Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

b) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CORRETA

Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão

c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. CORRETA

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

d) A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. CORRETA

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.