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Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Com relação ao mandato, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta.

Resposta errada
a)

Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Resposta errada
b)

Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Resposta errada
c)

Na falta de previsão no contrato ou na lei, a retribuição no mandato oneroso poderá ser determinada pelos usos do lugar ou, na falta destes, por arbitramento.

Resposta correta
d)

O mandatário não tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o que baste para pagamento do que lhe for devido em consequência do mandato.

Comentários

MARCOS ANTONIO DA SILVA - 03/07/2015 / 18:43
- 11/02/2014 / 16:29

a) Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. CORRETA

Art. 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

b) Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. CORRETA

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

c) Na falta de previsão no contrato ou na lei, a retribuição no mandato oneroso poderá ser determinada pelos usos do lugar ou, na falta destes, por arbitramento. CORRETA

Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

d) O mandatário não tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o que baste para pagamento do que lhe for devido em consequência do mandato. INCORRETA

Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

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