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Independência dos Poderes - Direito Constitucional

 Independência dos Poderes - Direito Constitucional
Brasão da República

Direito Constitucional
Independência dos Poderes


Referência Legislativa Básica: CF/88 - Art. 2.º e inciso III, § 4.º do art. 60

Introdução

Aristóteles em sua obra "Política", já propunha uma teoria acerca da separação das funções do Estado.

Na concepção aristotélica o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva) e a que administrava a Justiça.

Vamos reproduzir, abaixo, o art. 2.º da CF/88:

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Veja o teor do inciso III do § 4.º, do art. 60 da CF/88:

"Art. 60. .........................................

"§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:"

"III - a separação dos Poderes;"