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Informações da Prova Questões por Disciplina TRT - 15.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 15.ª Região - Campinas - SP - 2013 - Prova Objetiva Seletiva - XXVII Concurso

Direito do Trabalho
1 -

Como diria Drummond, em momento cético e ao mesmo tempo indignado, “Tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo”. O Direito do pós-guerra tenta incorporar o sentimento do mundo e o Direito do Trabalho vale-se da compreensão do sofrimento para se integrar de valores humanos. O jurista trabalhista, então, parafraseando o poeta, poderá dizer: tenho em minhas mãos o sofrimento do mundo.

Considerando o anseio maior da construção da paz mundial, conforme estabelecido no Pacto da Sociedade das Nações ao término da Primeira Guerra Mundial, o Direito do Trabalho foi integrado às bases da nova ordem jurídica, sendo-lhe atribuída, desde então, a função de:

a)

garantir a autonomia privada;

b)

coibir agitações perturbadoras da ordém;

c)

promover a justiça social

d)

incentivar o trabalho decente;

e)

premiar as diferentes competências humanas.

2 -

O preceito teórico de que “o ser humano não é mercadoria de comércio” está inscrito em alguns documentos internacionais ligados ao Direito do Trabalho. Dentre os preceitos jurídicos trabalhistas, abaixo relacionados, qual se integra, de forma mais específica, ao preceito em questão?

a)

proibição da intermediação de mão-de-obra (marchandage);

b)

imperátividade das normas de segurança e medicina do trabalho;

c)

flexibilização dos direitos trabalhistas;

d)

limitação da jornada de trabaího;

e)

isonomia salarial entre homens e mulheres.

3 -

Adverte Celso Antônio Bandeira de Mello que “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer”. Considerando, ainda, o entendimento adotado pela doutrina dominante e o que se extrai de preceitos normativos expressos, sobre os princípios jurídicos trabalhistas é correto afirmar:

a)

evidenciam a necessidade de proteção da empresa como entidade promotora do emprego, justificando a diferenciação de direitos trabalhistas em conformidade com o porte econômico da empresa;

b)

não se diferenciam, quanto à função sistêmica e à extensão dos efeitos, dos axiomas e das máximas de experiência;

c)

estão emoldurados pelos fundamentos da Constituição Federal brasileira referentes aos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e da dignidade humana, com vista a proporcionar o pleno exercício dos direitos da propriedade privada e do trabalho livre, sem interferência legal;

d)

são enunciações normativas de valor genérico, que, refletindo a razão de ser histórica do conjunto normativo trabalhista é de sua função em tomo da melhoria da condição social dos trabalhadores, condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas;

e)

não possuem caráter normativo, não gerando direitos e obrigações, nem mesmo em casos de lacuna nó ordenamento jurídico, vez que ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não havendo lei que autorize ao juiz julgar com base em princípios.

4 -

Diz um poema: “Não me interprete mal! Sou poema” (Marcelo Soriano). Na mesma linha consigna a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”. É como se dissesse: “Não me interprete mal! Sou Direitos Humanos”.

Tendo à vista a tendência atual do Direito do Trabalho de se ligar à referida temática, sobre a interpretação dos Direitos Humanos não se leva em consideração:

a)

a universalidade, no aspecto de que as normas se destinam a todos os seres humanos, sem distinção de nacionalidade, mesmo preservando as particularidades históricas, culturais e religiosas;

b)

a indivisibilidade, com o sentido de conferir igual tratamento aos direitos econômicos, sociais e culturais, entre si, com preservação da lógica dicotômica dos Pactos de 1966;

c)

a interdependência, ligada à indivisibilidade, fixando uma lógica de interrelacionamento entre os diversos direitos na busca das ações afirmativas do Estado;

d)

a inalienabilidade, que excluindo o conteúdo patrimonial dos Direitos Humanos, afasta-os do âmbito da autonomia privada em termos negociais;

e)

a vedação do retrocesso, que limita a atuação do legislador, impedindo a revogação de normas garantidoras dos Direitos Humanos e, claro, a do intérprete.

5 -

No que se refere ao Direito do Trabalho, segundo os critérios doutrinários dominantes, cumpre ao intérprete:

a)

como decorrência do princípio da divisão dos poderes, respeitar o sentido da norma preconcebido pelo legislador, não lhe sendo permitido criar o direito;

b)

na hipótese de dubiedade da norma, valer-se da técnica que autoriza priorizar o sentido que favorece ao trabalhador sem causar prejuízos aos negócios comerciais do Brasil no exterior, tendo em vista a incidência dos princípios da concorrência e da livre iniciativa;

c)

dado o caráter contingencial e secundário dos princípios, buscar o sentido em conformidade com os princípios jurídicos apenas quando se tratar de norma cogente;

d)

apreender o sentido da norma pela visualização sistemática do conjunto.normativo ou pela utilização de argumentos de ordem lógica, buscando o resultado que melhor atenda aos valores inscritos nos princípios do Direito do Trabalho, com respeito, igualmente, aos princípios gerais de Direito;

e)

aplicar os postulados da hermenêutica, entendida como a ciência que busca sistematizar princípios, teorias e métodos aplicáveis ao processo de interpretação, de modo a não permitir uma avaliação valorativa quanto ao conteúdo da norma.

6 -

Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., o método “é um conjunto de princípios de avaliação dá evidência, cânones para julgar a adequação das explicações propostas, critérios para selecionar hipóteses”. Em outras palavras, o método possibilita ao jurista a problematização da realidade fática. Em se tratando de Direito do Trabalho, a exemplo dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais, uma das técnicas metodológicas é a empatia (colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no outro). Considerando os padrões doutrinários e os termos expressos em documentos jurídicos, que conjunto de preceitos, dentre os abaixo relacionados, traduzem melhor esse método?

a)

razoabilidade e proporcionalidade;

b)

alteridade e irrenunciabilidade;

c)

valor social do trabalho e primazia da realidade;

d)

solidariedade e contiijuidade da relação de emprego;

e)

dignidade humana e fraternidade.

7 -

Aplicando a técnica do Direito do Trabalho para a solução de antinomias, é correto dizer:

a)

a lei nova prevalece sobre a lei anterior, alterando as bases obrigacionais das relações jurídicas em vigor para o fim, inclusive, de produzir efeitos jurídicos retroativos, atingindo fatos já consumados, quando mais benéficos ao trabalhador;

b)

conforme prevê a Constituição, as normas trabalhistas constantes de Tratados e Convenções internacionais, ainda que menos benéficas aos trabalhadores, quando integradas ao ordenamento jurídico interno, por intermédio de ratificação, substituem as condições de trabalho preexistentes;

c)

sendo mais favorável ao trabalhador, a condição de trabalho fixada contratualmente prevalece sobre a previsão normativa legal, mesmo que esta seja de natureza proibitiva;

d)

aplicando-se o preceito da ultratividade condicionada, recentemente acatado por Súmula do TST, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram-se aos contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas por sentença normativa;

e)

conforme previsto na CLT, as normas estipuladas em acordo coletivo, ainda que sob o argumento de serem mais específicas, não prevalecem sobre as normas de convenção coletiva, resolvendo-se o conflito pelo princípio da norma mais favorável.

8 -

Como resultado da utilização da analogia, como método de integração, e considerando a posição atual da jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

a)

é garantido o direito à jornada reduzida de 06 (seis) horas para a telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia, por aplicação do art. 227, da CLT, que regula o serviço de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;

b)

é garantido o direito à jornada reduzida de 06 (seis) horas para o operador de telemarketing, por aplicação do art. 227, da CLT, que regula o serviço de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia:

c)

é garantido o direito ao intervalo intrajornada previsto no “caput” do art. 253, da CLT, para o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, conforme definição legal, destinado aos empregados que trabalham rio interior de câmaras frigoríficas;

d)

é garantido o direito aos intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, para os digitadores, por aplicação do art. 72, da CLT, destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia;

e)

é garantido o direito ao sobreaviso para o empregado durante o período em que presta trabalho à distância, estando submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, com apoio na previsão do § 2.º., do art. 244, da CLT, alusivo aos ferroviários.

9 -

Como dito por François Ewald: "Se temos direito é porque temos história". A respeito da história geral do Direito do Trabalho, é correto dizer:

a)

os preceitos da Declaração do Homem e do Cidadão, de 1789, constituem o marco histórico da formação dos princípios do Direito do Trabalho;

b)

a lei francesa, conhecida como lei Le Chapelier, de 1791, autorizou, de forma pioneira, a organização sindical dos trabalhadores e o modo de negociação com os empregadores, permitindo que os trabalhadores se mobilizassem por meio de atos públicos;

c)

no Tratado de Versalhes, 1919, foi fixado o princípio de que o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção das riquezas, sendo este valor reafirmado na Declaração da Filadélfia, 1944;

d)

o surgimento do Direito do Trabalho no início do século XIX teve como paradigma as características do modelo fordista de produção e as diretrizes traçadas pela Encíclica Papal, Rerum Novarum, sendo instituído pelo Estado para harmonizar o capital e o trabalho com base no conceito de capitalismo socialmente responsável;

e)

atendidas as razões históricas de sua formação e considerando a divisão clássica, o Direito do Trabalho insere-se no quadro do direito privado porque, traduzindo as necessidades produtivas, o interesse privado prevalece sobre o interesse público.

10 -

Dizia Lacordaire: “entre o fraco e o forte, entre o rico e pobre, entre o patrão e o empregado, a liberdade escraviza e a lei liberta”. A compreensão do papel da legislação trabalhista no Brasil é complexa e envolve, por certo, outras interpretações. De todo modo, do ponto de vista formal, sobre as leis trabalhistas no Brasil é correto dizer:

a)

surgem, originariamente, em 1930, no governo de Getúlio Vargas;

b)

na esfera constitucional, estão mencionadas desde 1934, quando se expressou o princípio de que as leis trabalhistas devem observar, dentre outros preceitos, o de melhorar as condições dos trabalhadores;

c)

ganharam posição de relevo na Constituição de 1937, não tendo sido superada por Constituição posterior;

d)

objetivam a melhoria da condição social do trabalhador, desde, que não prejudiquem o interesse econômico, pois na busca da justiça social deve-se seguir os ditames da ordem econômica;

e)

seguem o preceito de que “A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano”, que foi enunciado, originariamente, na Constituição de 1988.

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