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Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região abre 36 vagas de nível médio técnico

As remunerações iniciais são de R$ 3.300,00.Além disso, os candidatos admitidos terão os seguintes benefícios previstos no edital: Vale Refeição: R$ 700,00/mês e Vale Transporte

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina, abriu concurso público para o provimento de 36 vagas de nível médio técnico. As vagas ofertadas abrangem cargos de agente de fiscalização (edificações, construção civil, eletromecânica, mecânica, refrigeração, ar-condicionado e eletrotécnica). O valor da inscrição é de R$ 55. O candidato podea se inscrever através do site do Instituto Quadrix, organizadora do certame (www.quadrix.org.br).

O concurso oferta seis vagas imediatas, além de outras 30 para cadastro de reserva. As remunerações iniciais são de R$ 3.300,00.Além disso, os candidatos admitidos terão os seguintes benefícios previstos no edital: Vale Refeição: R$ 700,00/mês e Vale Transporte, conforme legislação. A prova objetiva está adiada por causa do coronavírus (Covid-19). O exame, que estava marcado para o dia 26 de abril, ainda não tem data definida, mas será divulgada oportunamente.

Para todos os cargos, o Concurso CRT 4 contará com prova objetiva com 120 questões sobre: conhecimentos básicos, complementares e específicos. Além disso, haverá uma avaliação de cursos e experiência profissional, com total de 10 pontos. O fator de correção da prova objetiva levará em consideração os pontos negativos, marcação dupla e falta de marcação. A cada ponto negativo o candidato será penalizado em 0,50 pontos. Caso não haja marcação ou marcação dupla 0,00 ponto. Além disso, o Concurso CRT 4 exige que o candidato consiga um número mínimo de pontos em cada uma das áreas de conhecimento: Conhecimentos Básico: 16 pontos. Conhecimentos Complementares: 10 pontos. Conhecimentos Específicos: 17 pontos.

Para participar do certame do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região é necessário:
Agente de Fiscalização Edificações/Construção Civil – Nível Médio/Técnico em Edificações/Construção Civil, com registro no CFR/CRT’s. CNH categoria B.
Agente de Fiscalização-Eletromecânica/Mecânica/Refrigeração e Ar Condicionado – Nível Médio/Técnico em Eletromecânica/mecânica/Refrigeração e Ar Condicionado, com registro no CFR/CRT’s. CNH categoria B.
Agente de Fiscalização-Eletrotécnica – Nível Médio/Técnico em Eletrotécnica, com registro no CFR/CRT’s. CNH categoria B.

O Concurso do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região terá vagas para Curitiba e Florianópolis, sendo três especialidades para cada uma das lotações. Contabilizando com o número de vagas do cadastro de reserva, são 36 vagas, sendo seis delas imediatas. As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma:
Agente de Fiscalização – Edificações/Construção Civil
Curitiba – 1 vaga imediata + 5 CR.Florianópolis – 1 vaga imediata + 5 CR.
Agente de Fiscalização – Eletromecânica/Mecânica/Refrigeração e Ar Condicionado
Curitiba – 1 vaga imediata + 5 CR.Florianópolis – 1 vaga imediata + 5 CR.
Agente de Fiscalização – EletrotécnicaCuritiba – 1 vaga imediata + 5 CR.Florianópolis – 1 vaga imediata + 5 CR.

Os atributos para cada especialidade:
Agente de Fiscalização Edificações/Construção Civil: Fiscalizar as atividades, atribuições e os campos de atuação dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná ou Santa Catarina, descritos na lei 13.639 de 26 de março de 2018 e conforme consta na Resolução nº 045/2018 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais –CFT e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização Integrada-PNFI, conforme Resoluçãonº 090, de 05 de dezembro de 2019 do CFT.

Agente de Fiscalização-Eletromecânica/Mecânica/Refrigeração e Ar Condicionado: Fiscalizar as atividades, atribuições e os campos de atuação dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná ou Santa Catarina, descritos na lei 13.639 de 26 de março de 2018 e conforme consta na Resolução nº 045/2018 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais –CFT e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização Integrada-PNFI, conforme Resolução nº 090, de 05 de dezembro de 2019 do CFT.

Agente de Fiscalização-Eletrotécnica: Fiscalizar as atividades, atribuições e os campos de atuação dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná ou Santa Catarina, descritos na lei 13.639 de 26 de março de 2018 e conforme consta na Resolução nº 045/2018 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais–CFT e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização Integrada-PNFI, conforme Resolução nº 090, de 05 de dezembro de 2019 do CFT.

Pessoas com deficiência

Fica reservado às pessoas com deficiência (Portaria 2.344, de 03 de novembro de 2010) 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei 7.853/89 e Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. É pessoa considerada com deficiência, para este fim, a que se enquadra nas condições descritas no art. 4° do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02
de dezembro de 2004.

Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declararem-se como pessoa com deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos. Os candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam (prova ampliada, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, tempo adicional, etc) conforme Capítulo VI deste Edital, e especificá-la no formulário de inscrição.

Os candidatos classificados que se declararam no ato da inscrição pessoas com deficiência deverão apresentar o Laudo médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Os candidatos que, avaliados pela Comissão do Concurso Público não se enquadrarem como deficientes nos termos da lei, caso tenham obtido classificação necessária, continuarão na listagem de classificados nas vagas da ampla concorrência, sendo excluídos da lista específica para candidatos deficientes.


Publicado em: 24/06/2021 20:39 - Última modificação: 18/03/2021 20:39

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