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Informações da Prova Questões por Disciplina SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - Santa Catarina - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FEPESE - 2010 - Prova Objetiva - Parte 2

Princípios Fundamentais
1 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

Cidadania e dignidade da pessoa são princípios relativos à existência do Estado de Direito.

b)

Os Direitos Fundamentais assumem a configuração normativa geral de princípios constitucionais.

c)

Princípios político-constitucionais são decisões jurídicas fundamentais dependentes de regras.

d)

Soberania e Estado Democrático de Direito são princípios relativos à forma de governo estatal.

e)

República e separação dos poderes são princípios relativos à forma, à estrutura e ao tipo de Estado de Direito.

2 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

O princípio da divisão de poderes é um princípio geral do Direito Constitucional.

b)

Os princípios jusfundamentais são normas insuscetíveis de restrição ou maleabilidade.

c)

A ponderação é um procedimento de sopesamento de regras constitucionais em colisão.

d)

As garantias constitucionais destinam-se a regulamentar os princípios jusfundamentais.

e)

Normas e regras são espécies do gênero princípio constitucional, segundo as teorias ponderacionistas sobre princípios constitucionais.

Conceito e Classificação das Constituições
3 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição não escrita.

b)

Constituição não escrita é aquela carente de qualquer norma positivada que defina o que é ou não é constitucional.

c)

As constituições cesaristas também podem ser designadas como populares ou revolucionárias.

d)

Rígida é a constituição que somente é alterável mediante procedimentos formais iguais aos das leis.

e)

A Constituição formal é o modo peculiar de existir do Estado, reduzido sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
4 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

Normas constitucionais de eficácia limitada podem, apenas, ser restringidas por leis ou atos normativos.

b)

Normas de eficácia plena são as que determinam a criação de novas instituições públicas.

c)

Normas programáticas são aquelas cujo conteúdo remete-se a direitos fundamentais de primeira dimensão.

d)

Normas constitucionais de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, podendo ser restringidas por norma ulterior.

e)

Políticas públicas são normatizadas por normas de eficácia contida.

5 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

As normas constitucionais que conferem isenções, imunidades ou prerrogativas são típicas normas de eficácia limitada.

b)

Quando a norma infraconstitucional ajusta-se aos preceitos da constituição, sua validade é formal.

c)

Normas constitucionais que contenham vedações ou proibições são típicas normas de eficácia plena.

d)

Normas constitucionais que não indiquem processo especial de elaboração são de eficácia contida.

e)

As normas de eficácia limitada não podem incidir nos limites da sua eficácia traçada pela Constituição.

6 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

As normas programáticas, por serem princípios, também possuem eficácia interpretativa.

b)

O legislador não pode ser destinatário imediato de normas programáticas.

c)

As normas programáticas não podem tratar de matéria atinente a políticas públicas.

d)

Os direitos fundamentais de segunda dimensão não podem ser objeto de normas programáticas.

e)

A eficácia ab-rogativa das normas programáticas não impede que legislação ulterior restrinja algum direito subjetivo por elas consagrado.

7 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

A interpretação autêntica é aquela realizada de maneira uniforme pelos tribunais.

b)

A interpretação constitucional pode se classificada, tradicionalmente, em autêntica, jurisprudencial ou doutrinária.

c)

O método sistemático é típico exemplo de interpretação constitucional autêntica.

d)

O método teleológico de interpretação é o que busca garantir a coerência dos diversos dispositivos do texto normativo.

e)

O método sistemático de interpretação consiste na análise pormenorizada de cada palavra e etimologia do texto normativo.

Controle de Constitucionalidade
8 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

No controle difuso de constitucionalidade, cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar o recurso especial.

b)

No controle concentrado de constitucionalidade, a decisão acolhida possui efeitos erga omnes mas não vinculantes.

c)

A Constituição Brasileira prevê expressamente a edição de lei regulamentadora das ações diretas de inconstitucionalidade.

d)

Por disposição principiológica geral, as decisões de inconstitucionalidade abstrata de leis não geram efeito repristinatório.

e)

O Supremo Tribunal Federal realiza o controle difuso e concentrado da constitucionalidade das leis.

9 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada.

b)

A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário.

c)

O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa.

d)

A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo.

e)

O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade.

10 -

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

a)

A competência para propositura de ação direta de inconstitucionalidade estende-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal .

b)

O Procurador Geral da República pode propor apenas a ação direta de inconstitucionalidade, não podendo propor ação declaratória de constitucionalidade.

c)

O Supremo Tribunal Federal pode apreciar ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.

d)

O Procurador Geral da República poderá, discricionariamente, ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

e)

O cancelamento de súmula não poderá ser provocado por quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade.

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