Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.
05/05/2010
Ação que tem por objetivo um direito de propriedade ou um direito real sobre a coisa alheia. Não se confunde, portanto, com a ação pessoal.
24/03/2011
É a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material.
07/08/2011
Termo, em latim, que se refere a credor que age com boa-fé diante de uma prestação que não lhe é devida.
10/08/2010
É a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica. <Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/acordao.htm"> Acessado em 10/08/2010.
31/03/2010
Para efeito de cautela, de prevenção.
13/03/2010
24/03/2010
Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. A forma mais comum de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
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