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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

pichardismo

10/03/2012

É também conhecido como pirâmide e configura-se por uma situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com falsa perspectiva em devolução futura com ganhos expressivos. É modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2.º, da Lei 1.521/51, in verbis:

"Art. 2.º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)."

pnma

02/07/2011

Sigla de "Política Nacional do Meio Ambiente".

pousio

07/06/2012

Ou poisio, é o nome que se dá ao descanso ou repouso proporcionado às terras cultiváveis, interrompendo-se as culturas para tornar o solo mais fértil (Referência: Lei n.º 11.428/06).

PPP's

06/03/2012

Acrônimo de "Parcerias Público-Privadas"

Precatório

05/08/2012

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à Fazenda Pública, o pagamento devido em função de condenação em processo judicial. Em termos simples, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal - atendendo solicitação do Juiz da causa - determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, através da inclusão do valor do débito no orçamento público, ou seja, o pagamento deverá ser feito mediante prévia dotação orçamentária para a rubrica respectiva.

preclusão

01/04/2010

É, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, por exemplo, se a parte não se manifesta no prazo judicialmente assinalado para fazê-lo, perderá o direito de manifestar-se: seu direito restará alcançado pelo fenômeno da preclusão.

preclusão lógica

16/04/2012

É a extinção de uma faculdade processual pela prática de ato incompatível com o que se pretende realizar. Vejamos um exemplo:

Em uma determinada ação ,uma sentença é proferida e acolhe totalmente os pedidos formulados pelo autor. Em seguida, por uma razão qualquer (injustificada e inexplicável, por óbvio), interpõe recurso de apelação. Nesta situação verifica-se, inconfundivelmente, o fenômeno da preclusão lógica.

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