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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

imposto de transmissão

03/05/2011

É o ITBI ou o ITCD (o primeiro é pago à Prefeitura e o segundo para o Estado).

improbus litigator

24/03/2010

Expressão latina que designa o litigante de má-fé.

impugnar

02/04/2011

Contrariar ação ou pedido, com razões fundamentadadas. Opor-se, não aceitar, não concordar.

in verbis

26/03/2011

Nas palavras, nestes termos, textualmente.

inaudita altera pars

11/03/2012

Inaudita altera parte. Locução latina que designa a providência judicial requerida por uma das partes litigantes, a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turbá-lo. Conforme artigos 797 e 804 do CPC (Código de Processo Civil).

inaudita altera parte

24/03/2010

Inaudita altera pars. Locução latina que designa a providência judicial requerida por uma das partes litigantes, a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turbá-lo. Conforme artigos 797 e 804 do CPC (Código de Processo Civil).

incapacidade civil

20/02/2010

São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os menores de 18 anos e maiores de 16 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.

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