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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

garantia contratual

24/03/2010

Caução real ou pessoal prestada pelo devedor para reforçar a certeza de cumprimento de uma obrigação. A fiança é exemplo de garantia pessoal ou caução fidejussória.

garantia fidejussória

24/03/2010

Garantia que se funda na idoneidade e na integridade patrimonial de terceiro que se obriga em favor do devedor. No caso, a caução não incide diretamente sobre bens de terceiro (como ocorre na garantia real). Trata-se, em termos populares, da garantia oferecida pelo fio de bigode (aquela que se funda na palavra).

geminados

24/03/2010

Do latim geminare, juntar, tornar duplo, fazer par. Diz-se de imóveis contíguos em parede-e-meia.

Governo

02/07/2013

Sistema ou modo pelo qual se rege um Estado.

Complexo de órgãos responsáveis pela realização da administração pública, através do exercício dos poderes delegados pelo povo, sem perder de vista a soberania deste.

O Poder Executivo; o presidente junto com seu ministério.

grau de jurisdição

20/02/2010

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

grileiro

24/03/2010

Expressão popular usada nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso, designativa do indivíduo que se apossa de terras alheias mediante falsas escrituras de propriedade. 

gueltas

11/07/2013

Consistem em valores pagos aos empregados, especialmente vendedores, por empresas fabricantes ou distribuidoras de certos produtos, que não são seus empregadores.

No entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário as "gueltas" se equiparam às "gorjetas", o que se pode ilustrar por decisões reiteradas do TST e, também, do TRT da 15.ª Região.

Em sentido contrário, exemplificativamente, o entedimento sempre respeitável de Valentim Carrion, assim expresso: "...são gratificações ou prêmios oferecidos por terceiros a empregados pela produção, beneficiando estes terceiros; [...] não influem na relação empregatícia.”

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