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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

ab immemorabili

03/05/2011

Do íntimo; do peito.

abandono de lar

07/05/2011

Afastamento voluntário e injusto do lar  por parte de um dos cônjugues que vivem sob teto comum, com o ânimo de não mais voltar ao convívio da família e ao cumprimento dos seus deveres matrimoniais. Caracteriza-se como motivo para que a parte "abandonada" possa ingressar com ação de separação (Art. 1.573, IV, do Código Civil).

abandono de posto

19/06/2011

Direito Penal Militar. Delito em que incorre o militar que abandona, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado.

abolitio criminis

20/02/2010

Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico

absolutismo

02/07/2013

1) Forma de Governo em que o detentor do poder exerce este último sem dependência ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores;

2) Sistema político em que a autoridade soberana não tem limites constitucionais.

3) Sistema político que se concretiza juridicamente através de uma forma de Estado em que toda a autoridade (poder legislativo e executivo) existe, sem limites nem controles, nas mãos de uma única pessoa.

absolvere nocentem satius est, quam con-demnare innocentem

21/05/2010

Antes, mil vezes, absolver o culpado do que uma só vez condenar o inocente.

ação acessória

23/01/2012

É aquela vinculada à ação principal, da qual é subsidiária; ela é proposta perante ao mesmo juiz, ou seja, será processada e julgada pelo juiz da ação principal. Daí dizer-se accessorium sequitur principale (ou seja, o acessório segue o principal). Ela pode ser: a) preparatória ou voluntária: quando vem antes da principal, como vemos na ação de separação de corpos; b) preventiva ou obrigatória: a que pode vir antes ou simultânea à ação, para dispor os meios de salvaguardar as partes; é o caso da ação de arresto; e c) incidente: se tem fórmulas próprias e aparece durante a lide, sendo resolvida antes do julgamento da ação principal, tal como detenção.

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