Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.
24/03/2010
Em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. Em seu sentido comum, crime é um ato que afronta ou viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo. Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. O termo "crime" aparece 284 (duzentos e oitenta e quatro) vezes no Código Penal e 60 (sessenta) vezes na Constituição Federal.
23/05/2010
É aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados, ou seja, é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal. Exemplo: extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte ( extorsão + sequestro + homicídio).
15/03/2011
É aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (consequente).
30/06/2011
Segundo Damásio E. de Jesus, “os crimes comuns são os descritos no Direito Penal Comum; especiais, os definidos no Direito Penal Especial”.
13/03/2012
É o sistema anglo-americano de inquirição de testemunhas em que os questionamentos das partes são feitos diretamente às testemunhas, ficando para o juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.
09/05/2012
Sigla de: "Código de Trânsito Brasileiro" (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
01/06/2011
É aquela que decorre de uma relação jurídica que se estabelece em razão de ato ilícito - negligência, imprudência ou imperícia.
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