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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

denúncia

03/05/2015

Etimologicamente, a palavra denúncia advém do verbo denunciar, do latim denuntiare, significando anunciar, “fazer denúncia de; acusar, delatar”.

Denúncia é o ato mediante o qual o representante do Ministério Público formula sua acusação perante o juiz competente a fim de que se inicie a ação penal contra a pessoa a quem se imputa a autoridade de um crime ou contravenção.

Em síntese, é a peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).

deontologia

18/05/2011

Termo oriundo do grego, deon (dever, obrigação) + logos (ciência). Na filosofia moral contemporânea, é uma das teorias normativas segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas e, portanto, inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.

desafetação

04/05/2011

Expressão utilizada em Direito Administrativo para indicar a perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

Desaforamento

30/04/2014

É o ato de tirar o processo de um foro e colocá-lo em outro (ou seja, desaforá-lo).

O desaforamento está previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal e pode ocorrer se verificadas uma das seguintes hipóteses:

a) interesse da ordem pública;

b) dúvida sobre a imparcialidade do júri;

c) comprometimento da segurança pessoal do acusado.

O foro de destino deve ser comarca da mesma região, com preferência para as mais próximas daquela de onde o processo foi desaforado.

desinteligência

06/06/2010

Desentendimento, discordância, divergência, desavença.

detenção

24/03/2010

É um dos tipos de pena privativa de liberdade. A legislação brasileira (art. 33 do Código Penal) preceitua que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto. O termo detenção aparece 172 (cento e setenta e três) vezes no Código Penal.

detração penal

08/05/2010

Do latim detracttione, corte, supressão. É o cômputo, na pena definitiva, do período de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital ou manicômio.

Em outros termos é o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente.

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