Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.
29/05/2015
A ação anulatória tem por finalidade extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional relativo ao direito invocado.
06/02/2011
Medida excepcional que visa a obtenção de uma decisão provisória, de natureza emergencial, que conserve e assegure elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal poderia acarretar.
20/02/2010
É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP (Ação Civil Pública), pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
17/11/2011
É a que objetiva a realização do julgado, através da citação do réu, para que pague em 24 horas a dívida reclamada ou ofereça bens à penhora.
05/05/2010
Ação em que se pleiteia indenização por perdas e danos.
05/05/2010
Ação desprovida de eficácia, em face da desídia do autor de movimentá-la no prazo legal, caso em que se extingue o processo sem julgamento de mérito.
05/04/2012
Aquela em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade, ou de qualquer direito real.
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