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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

concurso formal

16/06/2011

Direito Penal. Ocorre quando o autor da infração, mediante ato comissivo ou omissivo, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. No entanto, em se tratando de crimes idênticos, deverá ser aplicada a pena de apenas um deles, também acrescida de um sexto até metade. Caso, porém, os resultados obtidos decorram de desígnios autônomos, oriundos de condutas dolosas, aplicar-se-á cumulativamente as penas em que haja incorrido. Em não sendo este o caso, a pena aplicada jamais poderá exceder a somatória das penas dos delitos considerados individualmente.

Congresso Nacional

06/10/2014

Instituição responsável pelo exercício das atribuições do Poder Legislativo, o Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – instituições autônomas, com regimentos, administração e quadro de pessoal próprios. Reunido em sessão conjunta, o Congresso aprecia projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e elaboração ou reforma do Regimento Comum.

cônjuge supérsite

15/07/2013

Cônjuge sobrevivente.

Conselho da República

06/10/2014

Criado pela Lei 8.041/90 para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. É composto pelo Presidente da República, que o preside, pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado, pelo ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.

constituição (de um Estado)

02/01/2011

É um conjunto de regras de governo, geralmente codificado como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de um país e de suas regiões autônomas, definindo a política fundamental, princípios políticos, além de estabelecer sua estrutura, procedimentos, poderes e direitos, na condição de governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garante certos direitos para o povo que a ela se submete.

constrição

13/03/2010

É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela. É a forma pela qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros. Este termo aparece no CPC 1 (uma) vez: art. § 3.º, art. 655-A.

continência

10/07/2013

Direito Processual Civil.

Ocorre a continência entre duas ou mais ações sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma delas, pelo fato de ser mais amplo, abrange o das demais.

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