Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.
05/04/2012
Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.
17/11/2011
Razões de fato ou de direito produzidas em juízo pelas partes litigantes; arrazoado, alegado.
04/04/2012
Destinação de recursos a um fim específico ou a uma entidade.
20/07/2010
Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza.
Veja o que dispõe o parágrafo único do artigo 1.250 do Código Civil: "os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização" e que "o terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem".
08/04/2010
Ordem judicial de imediata liberação de quem se acha preso ou de condenado com pena cumprida ou extinta.
08/04/2010
Termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
23/03/2010
É a incidência de juros sobre juros. Prática expressamente proibida por ordenamento jurídico.
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