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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

ajuizar

05/04/2012

Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.

alegações

17/11/2011

Razões de fato ou de direito produzidas em juízo pelas partes litigantes; arrazoado, alegado.

alocação

04/04/2012

Destinação de recursos a um fim específico ou a uma entidade.

aluvião

20/07/2010

Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza. 

Veja o que dispõe o parágrafo único do artigo 1.250 do Código Civil: "os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização" e que "o terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem".

alvará de soltura

08/04/2010

Ordem judicial de imediata liberação de quem se acha preso ou de condenado com pena cumprida ou extinta.

amicus curiae

08/04/2010

Termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.

anatocismo

23/03/2010

É a incidência de juros sobre juros. Prática expressamente proibida por ordenamento jurídico.

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