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13/03/2010
28/04/2011
É a contumácia (do latim contumatia: de contumax, "orgulhoso", "soberbo") de um acusado. Caracteriza-se pela recusa do réu em apresentar sua defesa ou comparecer em juízo. Sua configuração se verificará após a citação e por ocasião da audiência (ou momento de apresentar defesa) e não antes disto.
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