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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

mandado

13/03/2010

Ordem escrita expedida por autoridade. É chamado de Mandado Judicial quando expedido por juiz ou Ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prisão, citação, penhora e etc.

mandado de injunção

20/02/2010

Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Compete ao STF o processo e julgamento originário do mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das mesas de uma dessas casas legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF. Ver artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.

mandado de segurança

09/04/2010

Abreviatura (MS). Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. Seu fundamento legal é a Constituição Federal: art. 102, inciso I, "d".


medidas assecuratórias

17/04/2013

Direito Processual Penal. Nome que se dá ao conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso. Tema tratado no Título VI, Capítulo VI, artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal.

memorando

06/07/2011

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

mens legis

20/02/2010

O espírito da lei.

mérito

05/04/2012

Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu "origem" ao processo.

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