Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.
20/02/2010
Prisão com isolamento (regime fechado). Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. A legislação brasileira (art. 33 do Código Penal) preceitua que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. O termo reclusão aparece 162 (cento e sessenta e duas) vezes no Código Penal.
25/01/2011
É um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.
10/06/2010
É o recurso trabalhista contra sentença definitiva da instância a quo para a instância ad quem e tem previsão legal no art. 895 da CLT, que assim dispõe:
"Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
a) das decisões definitivas das Varas do Trabalho e juízos no prazo de 08 (oito) dias;
b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 08 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos."
Este é o remédio jurídico recursal facultado à parte na chamada "fase de conhecimento".
16/02/2012
Modificação (alteração) da sentença penal de forma a estabelecer tratamento mais severo do que o registrado na decisão reformada. Não é possível que ocorra "agravamento" na decisão, a menos que o recurso haja sido interposto pelo Ministério Público ou pelo querelante.
12/06/2010
Ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. Nosso ordenamento jurídico NÃO comporta o efeito repristinatório.
20/02/2010
Coisa julgada.
10/03/2010
É aquela que origina por falta grave praticada pelo empregador, cujo rol está elencado no art. 483 da CLT, configurando justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
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