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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

ação real

05/05/2010

Ação que tem por objetivo um direito de propriedade ou um direito real sobre a coisa alheia. Não se confunde, portanto, com a ação pessoal.

ação rescisória

24/03/2011

É a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material.

accipiens

07/08/2011

Termo, em latim, que se refere a credor que age com boa-fé diante de uma prestação que não lhe é devida.

acórdão

10/08/2010

É a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica. <Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/acordao.htm"> Acessado em 10/08/2010.

ad cautelam

31/03/2010

Para efeito de cautela, de prevenção.

ad hoc

13/03/2010

Indica o substituto ocasional designado para realizar ato ou solenidade, pela ausência ou impedimento do serventuário ou funcionário efetivo.

adimplemento

24/03/2010

Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. A forma mais comum de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.

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